O Inventariante Digital e o Desafio de Localizar Bens na Era da Herança Digital

Patrimônio Digital Invisível: Por Que Localizar e estimar o valor dos Bens se Tornou o Novo Desafio dos Inventários

Quando uma pessoa falece, a preocupação dos familiares normalmente se concentra nos bens mais conhecidos: imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos tradicionais.Mas existe um problema cada vez mais frequente nos inventários modernos.

Uma parte relevante do patrimônio pode simplesmente não ser encontrada. Não porque tenha desaparecido. Mas porque existe apenas no ambiente digital.

Criptomoedas, contas monetizadas em plataformas, milhas aéreas, domínios de internet, lojas virtuais, carteiras digitais, ativos em exchanges estrangeiras e até negócios inteiros operados online podem permanecer invisíveis para familiares, advogados e até para o próprio inventariante.

Por isso, em muitos casos, o maior problema não é dividir a herança, mas descobrir o que existe para ser herdado.

O novo patrimônio invisível

Quando se fala em bens digitais, muitas pessoas pensam apenas em redes sociais ou fotografias armazenadas na nuvem.

A realidade é muito mais ampla.

Hoje, uma parcela crescente da riqueza das pessoas está associada a ativos digitais que podem possuir valor econômico significativo. Criptomoedas, canais monetizados no YouTube, receitas provenientes de redes sociais, lojas virtuais, milhas aéreas, créditos digitais, domínios de internet e investimentos realizados por plataformas digitais são apenas alguns exemplos.

Ao mesmo tempo, existem bens digitais que não possuem necessariamente valor econômico, mas carregam enorme valor afetivo e existencial, como fotografias, vídeos, mensagens, arquivos pessoais e históricos armazenados em serviços de nuvem.

Em ambos os casos, estamos diante de ativos que podem gerar conflitos, dúvidas e desafios sucessórios.

O que diz o Direito brasileiro hoje?

Embora ainda não exista uma legislação específica e completa sobre herança digital, isso não significa que esses bens estejam fora do sistema sucessório brasileiro.

O artigo 1.784 do Código Civil estabelece o princípio da saisine, segundo o qual a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros com a morte do titular. Já os artigos 1.788 e seguintes disciplinam a sucessão legítima, enquanto o artigo 1.791 prevê que a herança constitui um todo unitário até a realização da partilha.

Na prática, isso significa que bens digitais com conteúdo patrimonial — como criptomoedas, créditos digitais, receitas provenientes de plataformas, domínios de internet, milhas e outros ativos economicamente avaliáveis — tendem a integrar o patrimônio transmissível aos herdeiros.

O desafio surge quando esse patrimônio se mistura com conteúdos protegidos pela intimidade, pela privacidade e pelos direitos da personalidade. Nem tudo que existe em um dispositivo eletrônico possui natureza patrimonial. Nem tudo pode ser acessado automaticamente por terceiros. É justamente nesse ponto que se desenvolve uma das discussões mais relevantes do Direito Digital contemporâneo.

O problema real: nem sempre a família sabe o que existe

Em muitos casos de sucessão, a dificuldade inicial não é jurídica, mas investigativa.

A família sabe que o falecido possuía uma vida digital ativa, mas desconhece quais plataformas utilizava, quais ativos possuía, se existiam investimentos em criptomoedas, contas monetizadas, negócios digitais ou patrimônio armazenado em serviços estrangeiros.

Esse cenário tem se tornado cada vez mais comum.

Antes de discutir a divisão dos bens, é preciso identificar quais bens existem.

E essa etapa pode exigir uma análise muito mais complexa do que a simples consulta a registros públicos ou extratos bancários.

O STJ e a figura do inventariante digital

A importância desse tema ficou ainda mais evidente após o julgamento do Recurso Especial nº 2.124.424/SP pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar uma disputa envolvendo patrimônio digital, a Terceira Turma reconheceu que a identificação de ativos digitais pode exigir procedimento próprio e tratamento especializado.

O julgamento chamou atenção por enfrentar uma questão extremamente atual: como localizar e identificar patrimônio digital sem violar indevidamente a intimidade e os dados pessoais do falecido.

Na prática, a decisão evidenciou a necessidade de equilibrar dois direitos igualmente relevantes: o direito sucessório dos herdeiros e a proteção da privacidade da pessoa falecida.

Foi justamente nesse contexto que ganhou força a discussão sobre a figura do chamado inventariante digital, profissional ou especialista apto a auxiliar na identificação, classificação e avaliação de ativos digitais potencialmente transmissíveis.

O tema demonstra que a sucessão patrimonial moderna já não depende apenas de conhecimento jurídico. Em muitos casos, ela exige também conhecimento técnico e investigativo.

Quando a herança não desaparece (ela fica inacessível)

As criptomoedas representam talvez o exemplo mais emblemático desse problema.

Diferentemente de uma conta bancária tradicional, não existe central de atendimento capaz de recuperar uma chave privada perdida.

Se os herdeiros não souberem onde estão armazenadas as informações de acesso, o patrimônio pode continuar existindo na blockchain, mas permanecer inacessível para sempre.

O mesmo raciocínio pode ser aplicado a carteiras digitais, exchanges estrangeiras, plataformas de investimento, contas monetizadas e outros ativos cuja recuperação depende de informações conhecidas apenas pelo titular.

Nessas situações, o patrimônio não desaparece.

Ele simplesmente deixa de ser acessível.

Não é só herança: os bens digitais também aparecem nos divórcios

Outro aspecto frequentemente ignorado é que os bens digitais não geram discussões apenas após a morte. Eles aparecem cada vez mais em divórcios, dissoluções de união estável, disputas societárias e conflitos patrimoniais.

Criptomoedas adquiridas durante o casamento, canais monetizados, lojas virtuais, domínios de internet e contas comerciais em plataformas digitais podem possuir valor econômico relevante e, consequentemente, integrar discussões de partilha.

Isso demonstra que o problema não é apenas sucessório, mas patrimonial.

O Congresso Nacional também já percebeu o problema

A ausência de regras específicas levou o tema ao Congresso Nacional.

Entre as propostas atualmente em discussão está o Projeto de Lei nº 4.066/2025, que busca disciplinar aspectos relacionados à sucessão de bens digitais, ao acesso a ativos digitais e à atuação do chamado inventariante digital.

O projeto reflete uma realidade inegável: uma parcela crescente do patrimônio das pessoas está migrando para ambientes digitais, exigindo mecanismos jurídicos capazes de lidar com essa transformação.

O que isso muda na prática?

Na prática, muitas famílias enfrentam três problemas simultaneamente.

Não sabem quais ativos digitais existem.

Não sabem como acessá-los.

E não conseguem estimar corretamente o valor econômico desse patrimônio.

Em alguns casos, isso resulta em perdas patrimoniais significativas. Em outros, gera longas disputas judiciais apenas para descobrir o que efetivamente integra o espólio.

Por essa razão, cada vez mais inventários, divórcios e disputas patrimoniais exigem não apenas análise jurídica, mas também investigação e perícia especializada para identificação, localização e avaliação de patrimônio digital.

Durante décadas, a principal preocupação era localizar imóveis ocultos, contas bancárias não declaradas ou participações societárias desconhecidas.

Hoje, em muitos casos, o desafio é descobrir criptomoedas, contas digitais, canais monetizados, receitas online, milhas, ativos virtuais e outros bens que existem exclusivamente no ambiente digital.

Conclusão

A herança digital deixou de ser uma discussão de futuro, já que integra a realidade patrimonial de milhões de pessoas. O maior risco não está apenas na ausência de planejamento sucessório, ma na invisibilidade do próprio patrimônio.

Como a CyberExperts pode auxiliar

A identificação de patrimônio digital exige uma combinação de conhecimentos jurídicos, tecnológicos e investigativos que nem sempre estão disponíveis em um inventário tradicional.

Em muitos casos, familiares, ex-conviventes, advogados e inventariantes sabem que existe patrimônio digital relevante, mas enfrentam dificuldades para identificar ativos, compreender sua natureza econômica ou reunir elementos técnicos necessários para sua adequada avaliação.

A CyberExperts atua justamente nesse ponto de interseção entre tecnologia, perícia e patrimônio digital, prestando suporte técnico em casos que envolvem:

  • identificação e mapeamento de ativos digitais;
  • análise de possíveis criptoativos e carteiras digitais;
  • avaliação de patrimônio digital para inventários e partilhas;
  • suporte técnico em disputas patrimoniais e sucessórias;
  • análise de evidências relacionadas a negócios e receitas digitais;
  • produção de pareceres técnicos para processos judiciais e extrajudiciais.

Cada caso possui características próprias e exige uma abordagem específica, especialmente quando há dúvidas sobre a existência, localização ou valor de ativos digitais.

À medida que o patrimônio migra para o ambiente digital, cresce também a necessidade de métodos especializados para identificá-lo, preservá-lo e avaliá-lo adequadamente.