“Estou sendo difamado e linchado na Internet! Como proceder? O que fazer e como produzir a prova técnica?”
Esta é uma das perguntas mais comuns que recebemos no escritório especializado em direito digital e crimes cibernéticos e na CyberExperts. É importante destacar que a Constituição Federal protege a liberdade de expressão, no entanto, este direito não é absoluto e pode ser restringido quando se caracteriza crimes contra a honra, como calúnia, injuria ou difamação ou mesmo conteúdos íntimos que são divulgados.
Pessoas podem ter desentendimentos comerciais, sofrerem processo ou cometerem danos e as vítimas tem direito de reclamação, opinião, o que não significa expor dados pessoais, intimidade, ameaças, ofensas, agressão a familiares e outras formas de linchamento e cancelamento, que destroem a honra e relações sociais e empresariais, gerando danos morais e materiais indenizáveis. Em muitos casos, pessoas sequer foram condenadas na justiça, mas na internet já foram, sem oportunidade de defesa. Posteriormente, podem ser absolvidas e amargurarem conviver com links, perfis falsos, e postagens ofensivas e caluniadoras, que precisam ser removidas.
O escritório JM&A Direito Digital é especializado em gestão de reputação online, crises, com adoção de medidas técnicas e jurídicas para identificação de ofensores, indenização, processo crime por ofensas e remoção de conteúdos ofensivos, dados pessoais, processos judiciais e conteúdo sensível da Internet, que podem ser utilizados para prática de crimes. Proteger a reputação online é fundamental, seja de uma empresa ou pessoa. O escritório atua em parceria com o serviço Minha Imagem da CyberExperts, uma perícia especializada em questões ligadas a monitoramento de ofensas, focos de compartilhamento, etc.
Para empresas, negócios e pessoas que estão sendo vítima de linchamentos e ofensas na Internet, as recomendações técnicas são:
1) Inicialmente, salve e preserve todo o conteúdo, incluindo Links, URLS;
2) Encaminhe ao advogado especialista em Direito Digital e Difamação na Internet para avaliação se crime ou liberdade de expressão;
3)Sendo o caso, registre ata notarial das ofensas, o que evita a falta da provas caso as publicações sejam excluídas;
4) Registre a ocorrência policial, preferencialmente em delegacias especializadas;
Com estas medidas e assessorada por escritório especializado em crimes virtuais e difamação na Internet, deverão ser adotadas medidas jurídicas para remoção das ofensas, identificação dos usuários (caso a autoria seja incerta) e até mesmo medidas para proibição de menções sob pena de multa ou desobediência, bem como reparação pelos danos morais e materiais sofridos, sem prejuízo dos processos criminais cabíveis.
O Dano moral é caracterizado pelo abalo emocional e psicológico gerado. O Dano material representa perdas emergentes e lucros cessantes que o negócio ou pessoa tiveram diante das ofensas, fake news e difamações: Ex: Diante das ofensas, as vitimas tiveram que fechar os negócios, unidades, ou tiveram queda de clientes e faturamento, ou estão na iminência de quebrarem.
Agir rápido é fundamental. O Injusto não deve prevalecer. Nenhum direito é absoluto e o Judiciário tem condenado inúmeras pessoas por abusos no direito de reclamação, falsas reclamações e ofensas. A experiência demonstra que medidas jurídicas possuem efeito desencorajador para novos ataques infundados. É evidente que muitas pessoas, amparadas ou não pelo anonimato, só cessam suas atividades criminosas com o peso das decisões judiciais. Portanto, procure ajuda especializada. O Advogado José Milagre, especialista em crimes virtuais, preparou um vídeo onde explica como pessoas devem fazer e proceder diante de ofensas, crimes e difamações na Internet. Assista e já se inscreva no canal para receber conteúdo semanal.
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