STJ invalida relatório produzido por IA como prova penal e fixa parâmetros inéditos sobre o uso de inteligência artificial no processo criminal

Decisão do STJ deixa claro que relatórios produzidos por IA generativa, sem metodologia técnica verificável, não se qualificam como prova pericial no processo penal.

Em julgamento histórico do HC 1.059.475, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou pela primeira vez, de forma direta, um tema que começa a surgir com frequência nas investigações: o uso de inteligência artificial generativa como suposto instrumento técnico para fundamentar acusações criminais.

O resultado foi claro. O STJ determinou a exclusão de um relatório produzido por IA dos autos do processo.

E o motivo da exclusão não foi ilegalidade na obtenção do documento, nem quebra da cadeia de custódia da prova. Foi algo mais profundo: a ausência de confiabilidade técnica para que aquele material pudesse ser admitido como prova penal.

O caso tratava de uma acusação de injúria racial ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol (SP). A suposta ofensa teria sido captada em vídeo. A perícia oficial do Instituto de Criminalística realizou análise fonética e acústica do áudio e concluiu que a palavra ofensiva apontada na acusação não estava presente.

Diante desse resultado, a investigação recorreu a ferramentas de IA generativa para analisar o conteúdo do vídeo. O relatório produzido por essas ferramentas concluiu exatamente o oposto do laudo pericial oficial. Esse documento acabou servindo de base para o oferecimento da denúncia criminal.

Ao analisar a situação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deslocou o debate para um ponto essencial: se aquele material poderia, juridicamente, ser considerado prova.

Em seu voto, ele destacou que a prova penal precisa permitir a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos. O sistema jurídico, segundo ele, exige não apenas licitude na obtenção da prova, mas também confiabilidade na sua formação. Por isso, afirmou ser imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional.

O ministro também chamou atenção para características próprias dos sistemas de IA generativa. Observou que esses sistemas operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode resultar na produção de informações incorretas com aparência de verdade. Mencionou, ainda, o risco da chamada “alucinação”, quando a ferramenta apresenta informações imprecisas, irreais ou fabricadas, mas com aparência de fidedignidade.

Outro ponto relevante destacado no julgamento foi a diferença entre a metodologia empregada pela perícia oficial (baseada em parâmetros claros e reproduzíveis) e a natureza das ferramentas utilizadas na análise por IA. Enquanto o laudo do Instituto de Criminalística foi produzido com base em princípios consolidados da fonética e da acústica, as ferramentas de IA utilizadas no caso operam sobre texto, e não sobre análise técnica de áudio e não sabem como chegam a determinados resultados.

O STJ também reforçou que o juiz não está vinculado ao laudo pericial. Ele pode discordar do perito. No entanto, essa discordância precisa estar apoiada em outro fundamento técnico idôneo, e não em um resultado gerado por ferramenta sem metodologia verificável.

Do voto do relator, é possível extrair com clareza conclusões sobre provas produzidas com IA no processo penal:

  • a prova penal deve permitir a construção de inferências lógicas e racionais;
  • o sistema jurídico exige não apenas licitude, mas confiabilidade;
  • devem ser excluídas diligências desprovidas de aptidão racional;
  • sistemas de IA operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, podendo gerar conclusões incorretas com aparência de verdade;
  • sistemas de IA podem apresentar “alucinações”, produzindo informações imprecisas, irreais ou fabricadas com aparência de fidedignidade.

Ainda que o julgamento trate de um caso específico, o precedente estabelece um parâmetro extremamente relevante para situações que tendem a se tornar cada vez mais comuns. Relatórios, análises e conclusões produzidas por ferramentas de inteligência artificial começam a aparecer nos autos com aparência de tecnicidade, mas sem que seja possível compreender como o resultado foi alcançado, auditar o processo ou verificar a consistência metodológica da conclusão.

O recado do STJ é claro: não basta que algo pareça técnico. Para servir como prova penal, precisa ser tecnicamente confiável.

Em termos periciais, isso significa que qualquer elemento apresentado como prova técnica precisa permitir verificação independente, reprodutibilidade do procedimento, compreensão da metodologia empregada e rastreabilidade do caminho que levou à conclusão apresentada. São esses os critérios que diferenciam uma verdadeira prova técnica de um resultado meramente gerado por um sistema computacional sem transparência metodológica.

CyberExperts Perícia Forense Digital

Esse precedente passa a ter impacto direto na forma como provas baseadas em tecnologia e inteligência artificial precisarão ser analisadas dentro dos processos criminais.

E é exatamente aqui que entra um ponto que muitos advogados ainda não perceberam.

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A discussão que o STJ enfrentou não é apenas sobre “uso de IA”. É sobre metodologia da prova técnica.
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Sempre que um relatório, análise ou conclusão baseada em tecnologia aparece nos autos com aparência de tecnicidade, surge uma pergunta essencial: é possível compreender como aquela conclusão foi formada?

É possível auditar o procedimento?

É possível reproduzir o resultado?

Existe metodologia técnica verificável?

No caso analisado pelo STJ, a resposta foi negativa. E isso foi suficiente para afastar o documento como prova penal.

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Esse raciocínio não se limita ao uso de chatbots ou IA generativa. Ele alcança qualquer situação em que ferramentas tecnológicas sejam utilizadas para produzir conclusões que pretendem ter valor probatório. A partir desse precedente, passa a ser fundamental distinguir algo que parece técnico de algo que é tecnicamente confiável.

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É justamente esse o campo da perícia digital envolvendo inteligência artificial.

Trata-se da análise técnica especializada voltada a examinar como ferramentas de IA foram utilizadas, quais dados foram processados, quais critérios foram aplicados, se há rastreabilidade do procedimento, se os resultados podem ser reproduzidos e se existe base metodológica que sustente a conclusão apresentada.

Na prática forense, esse cenário já começou a acontecer sem que muitos advogados percebam. Relatórios extraídos de plataformas, análises automatizadas de dados, transcrições, classificações de conteúdo, identificações de voz, reconhecimento de padrões e até interpretações de conversas vêm sendo produzidos por sistemas que utilizam inteligência artificial em alguma etapa do processamento.

Esses materiais passam a integrar os autos com aparência de laudo técnico, quando na realidade podem não possuir qualquer lastro metodológico verificável. O precedente do STJ revela que, nessas situações, a discussão não é sobre tecnologia, mas sobre a própria validade da prova. E essa é uma discussão essencialmente pericial.

É exatamente essa análise que a perícia digital defensiva realiza.

A CyberExperts atua com perícias e assessoria técnica em provas digitais para escritórios de advocacia em todo o país, examinando tecnicamente evidências eletrônicas, relatórios tecnológicos e análises baseadas em inteligência artificial para verificar se elas realmente atendem aos critérios de confiabilidade exigidos pelo processo penal.

Se o seu caso envolve provas tecnológicas, relatórios produzidos por sistemas de IA ou qualquer evidência digital que precise ser examinada sob critérios técnicos rigorosos, a assistência técnica especializada pode ser determinante para a correta análise da prova.