José Milagre *
A campanha de Lula anunciou que pretende pedir ao Tribunal Superior Eleitoral a cassação da chapa de Flávio Bolsonaro, alegando manipulação algorítmica da Meta. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo de 19/10/2026, as acusações envolvem restrições a anúncios, recomendações de perfis e canais, diferenças de engajamento e tratamento desigual em ferramentas de inteligência artificial. A Meta nega interferência eleitoral e atribui os episódios a problemas técnicos.
O caso coloca uma questão pericial no centro da disputa: como demonstrar que uma plataforma interferiu irregularmente na distribuição de conteúdos e produziu benefício eleitoral a uma candidatura?
Como advogado especialista em Direito Digital e perito em provas digitais, considero indispensável distinguir diferença de desempenho, falha operacional e abuso eleitoral. Essas situações não são equivalentes.
Mais alcance não comprova manipulação
Um candidato ter mais visualizações ou interações que outro não demonstra, isoladamente, favorecimento ilícito. O número de seguidores não determina quanto alcance uma publicação deveria receber.
Nesse contexto, manipulação algorítmica é a alegada intervenção nos mecanismos de seleção, recomendação ou distribuição de conteúdos para favorecer ou prejudicar uma candidatura. Ela poderia envolver, por exemplo, amplificação artificial de publicações, restrições seletivas de alcance ou alterações nos resultados de busca. A simples existência de recomendação automatizada ou de diferenças de desempenho, porém, não demonstra uma intervenção irregular.
A análise precisa considerar o histórico das contas, o público, os formatos, a frequência de publicação, os compartilhamentos, a retenção dos vídeos, os investimentos em anúncios e a origem das visualizações.
Comparar médias de curtidas, comentários, visualizações e taxas de interação ajuda a identificar diferenças de desempenho, mas não esclarece, por si, suas causas. Mesmo quando proporcionalmente superiores às de artistas ou atletas com mais seguidores, esses indicadores precisam ser examinados considerando o conteúdo, o comportamento do público e o período analisado antes de sustentar uma conclusão de favorecimento irregular.
O mesmo vídeo alcançar resultados muito diferentes no Instagram e no TikTok não demonstra favorecimento irregular, pois as plataformas possuem públicos e mecanismos de distribuição distintos. Também é necessário distinguir visualizações, impressões e pessoas efetivamente alcançadas: reproduções repetidas não representam necessariamente novos usuários.
Os números públicos podem levantar hipóteses. Não demonstram, sozinhos, o mecanismo de uma suposta interferência.
Nas ferramentas de IA generativa, uma recusa seguida de atendimento após a reformulação do pedido também exige análise específica. Bloquear uma solicitação com nome e número eleitoral, mas aceitar outra formulação, pode indicar inconsistência nos filtros de segurança ou na identificação de referências a candidatos. Para avaliar eventual tratamento desigual, é necessário comparar comandos equivalentes para diferentes candidaturas, repetir os testes e preservar o histórico completo, com datas e condições de execução. O resultado isolado documenta o comportamento observado, mas não esclarece sua causa nem demonstra, por si, uma orientação de favorecimento político.
Quando cabe uma AIJE e o que pode justificar cassação?
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, conhecida como AIJE, permite apurar abuso do poder econômico, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de candidatura, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
Seu ajuizamento não significa que o abuso esteja comprovado. Para uma condenação, exige-se prova robusta da conduta abusiva, da gravidade das circunstâncias e do benefício direto à candidatura. A legislação dispensa demonstrar que o fato alterou o resultado da eleição, mas mantém a exigência de gravidade.
No caso em discussão, é necessário demonstrar que as supostas irregularidades da Meta configuraram abuso eleitoral grave e produziram benefício direto à candidatura de Flávio Bolsonaro, capaz de fundamentar o pedido de cassação da chapa.
Abuso eleitoral grave é o uso excessivo ou desvirtuado de poder econômico, político ou dos meios de comunicação em benefício de uma candidatura, com gravidade suficiente para comprometer a igualdade da disputa ou a legitimidade da eleição. Sua caracterização considera a natureza da conduta, sua dimensão, alcance e contexto. Não se confunde com qualquer irregularidade ou falha operacional.
Uma conta impedida de anunciar pode demonstrar uma restrição. Uma recomendação indevida pode demonstrar o funcionamento irregular de determinada ferramenta. Nenhum desses episódios comprova, isoladamente, toda a tese de abuso eleitoral.
É necessário esclarecer suas causas, duração, extensão e eventual repetição, além de demonstrar a conexão com o benefício direto atribuído à candidatura.
O candidato responde por uma falha da plataforma?
O candidato é usuário da rede social. Publicar conteúdos e obter desempenho superior não demonstra controle sobre os sistemas de recomendação ou participação em uma intervenção irregular.
Situação distinta seria a comprovação de um acordo entre a plataforma e a campanha para favorecer a candidatura. Essa hipótese exige provas específicas e não pode ser presumida a partir de diferenças de alcance ou falhas no funcionamento da rede social.
A eventual cassação exige demonstrar que os episódios configuraram abuso eleitoral grave e produziram benefício direto à candidatura. Uma falha operacional da plataforma ou uma diferença de alcance não satisfaz, por si, esses requisitos. Também não permite atribuir ao candidato participação no funcionamento irregular do sistema.
Isso não transforma qualquer falha da Meta em fundamento para cassação. É preciso demonstrar o próprio abuso grave e sua conexão com o benefício eleitoral. Ser adversário de quem sofreu uma restrição não preenche automaticamente esses requisitos.
Onde entra a perícia digital?
A perícia deve transformar a expressão “manipulação algorítmica” em perguntas verificáveis: qual funcionalidade apresentou o problema? Quando ocorreu? Quais contas foram atingidas? Houve alteração de configuração, intervenção humana ou aplicação seletiva de uma regra?
Aprovação de anúncios, distribuição de Reels, busca de perfis, recomendação de canais e geração de imagens por IA são mecanismos distintos. Não se pode presumir que todos os episódios tenham a mesma causa.
Também é necessário confrontar a explicação de falha técnica com registros verificáveis. A empresa deve esclarecer o início do incidente, sua abrangência e as medidas corretivas adotadas.
Para sustentar a hipótese de que a plataforma atuou deliberadamente contra uma candidatura, é necessário apresentar provas dessa atuação. Uma ordem interna, uma troca de mensagens ou registros técnicos que revelem alterações direcionadas podem contribuir para essa demonstração. A simples identificação de falhas, restrições ou diferenças de alcance não permite concluir que houve uma decisão de favorecer ou prejudicar determinado candidato.
O reconhecimento de que uma conta sofreu restrições confirma o problema e seus efeitos, mas não esclarece, por si só, sua causa. É necessário distinguir uma falha operacional de uma medida deliberadamente adotada para prejudicar a candidatura.
Como investigar sem informações da Meta?
Os titulares das contas podem fornecer relatórios de desempenho, históricos de anúncios, notificações de restrição e protocolos de atendimento. Testes documentados também podem registrar resultados de busca, recomendações e respostas da IA.
Esses testes devem indicar data, horário, conta utilizada, comandos e condições de execução. As evidências precisam ser preservadas de forma que sua integridade e origem possam ser verificadas.
Esse material permite avançar, mas possui limites. Observar o comportamento externo do sistema nem sempre revela sua causa interna.
Para esclarecer determinados episódios, podem ser indispensáveis dados mantidos pela plataforma: histórico de distribuição, alterações de configuração, registros de incidentes e intervenções de moderação.
Por isso, pedidos de informação devem delimitar eventos, períodos e registros. Exigir genericamente que a empresa “explique o algoritmo” pode produzir respostas pouco úteis.
A atuação de um assistente técnico especializado em perícia digital pode contribuir desde a preparação da ação, ajudando a delimitar os fatos, identificar os registros que precisam ser preservados e formular pedidos de informação e quesitos tecnicamente precisos. Esse apoio permite direcionar as perguntas aos mecanismos efetivamente envolvidos e, posteriormente, avaliar se as respostas da plataforma esclarecem os episódios ou deixam lacunas relevantes para a investigação.
Uma acusação de manipulação deliberada fica fragilizada quando se apoia apenas em diferenças de alcance, sem análise técnica que conecte os resultados a uma intervenção da plataforma. Embora um parecer particular não seja requisito obrigatório para ajuizar a ação, ele pode ajudar a fundamentar a hipótese e orientar a produção da prova. Sem elementos consistentes, apresentados inicialmente ou obtidos durante a investigação, a pretensão de reconhecer abuso tende a não prosperar.
E se a plataforma não fornecer as informações?
Se a plataforma se recusar injustificadamente a cumprir uma ordem judicial de apresentação de dados, essa conduta poderá gerar medidas coercitivas e consequências na avaliação da prova, conforme decisão do juiz.
Do ponto de vista pericial, o assistente técnico ou perito deve identificar quais registros não foram disponibilizados e explicar como essa ausência compromete a análise. A falta de acesso pode impedir a confirmação ou o descarte de uma hipótese, mas não equivale à comprovação técnica de manipulação deliberada.
A eventual omissão da plataforma deve ser examinada separadamente da atuação da campanha. A recusa em fornecer dados não comprova automaticamente que o candidato tenha solicitado, conhecido ou consentido com uma interferência irregular. Qualquer conclusão sobre sua participação exige elementos que estabeleçam essa conexão, considerados em conjunto com as demais provas.
Conclusão: transparência das plataformas e rigor na prova devem caminhar juntos
As plataformas precisam ser cada vez mais transparentes sobre seus sistemas de recomendação, moderação e distribuição de conteúdos. As regras e medidas adotadas pelo TSE ao longo das eleições refletem essa preocupação. A complexidade tecnológica não pode servir de justificativa para afastar a prestação de esclarecimentos.
Disputas sobre algoritmos tendem a ganhar espaço nas eleições. Por isso, é fundamental distinguir popularidade, falha operacional e interferência irregular. Mais visualizações e interações não demonstram, por si, favorecimento ilícito. Comparações entre perfis ou entre o desempenho da mesma publicação em plataformas diferentes também não esclarecem isoladamente suas causas.
Mesmo quando comprovados, erros e restrições da plataforma não demonstram automaticamente favorecimento eleitoral ilícito. Um bloqueio indevido de anúncios, por exemplo, pode prejudicar uma campanha sem decorrer de uma decisão de beneficiar a adversária. Para fundamentar a cassação, é necessário demonstrar que a conduta configurou abuso eleitoral grave e produziu benefício direto à candidatura. Essa conexão não pode ser presumida apenas pela existência da falha ou pela diferença de alcance entre os candidatos.
Ações que questionam mecanismos algorítmicos precisam de elementos tecnicamente consistentes que conectem os fatos à hipótese apresentada. O apoio de um assistente técnico especializado pode contribuir desde a preparação da ação, delimitando registros, formulando quesitos e avaliando as respostas da plataforma.
A transparência das redes sociais e a qualidade da prova técnica serão cada vez mais importantes nas disputas eleitorais. Cabe às plataformas fornecer esclarecimentos verificáveis e aos profissionais envolvidos analisar os dados com método, distinguindo o que está demonstrado daquilo que permanece como hipótese.
José Antonio Milagre é Diretor de Perícia Digital na CyberExperts, mestre e doutor pela UNESP. Atua com investigação digital, análise de evidências eletrônicas e assistência técnica em processos judiciais.
