Perícia técnica em assinaturas e contratos online em tempos de clonagem de voz e deepfakes

Introdução

Na década passada, algumas poucas plataformas de assinatura de contratos online já existiam. Elas eram usadas por poucas pessoas e empresas, pois ainda contávamos com um Judiciário muito conservador e ligado ao papel assinado, com duas testemunhas e em alguns casos, com reconhecimento de firma. As pessoas também não acreditavam muito nestas soluções, com medo do contrato não se tornar um título executivo, ou de não ser considerado válido.

O tempo foi passando e as atividades online se intensificando. Tivemos um crescimento da emissão de certificados digitais, para autenticação em sistemas públicos, cumprimento de obrigações e, também, para assinatura de documentos em serviços online

Assinadores e plataformas online

Com isso, pessoas começaram a usar os assinadores, softwares, serviços ou funções em um programa que, identificando seu certificado digital, permitem assinar o documento, sendo que a outra parte pode checar a autenticidade com sua chave pública, ou consultando o certificado digital. Ainda, o documento assinado fica íntegro e se alguma alteração for feita posteriormente, o sistema apontará que não pode mais conferir a assinatura.

Telas sistêmicas e IOT

E não é só isso, as contratações e assinaturas de termos de consentimento começaram a se dar por voz, movimento, selfie, controle remoto, biometria, dentre outros. Hoje, quando você compra uma smart tv ou assistente de voz, antes de ligá-la, tem certamente que assinar inúmeros contratos, com cliques no controle remoto. Esse modelo de contrato é referenciado no Judiciário como o modelo de “telas sistêmicas” e não é o único.

Outras formas de contratação

Quando você liga a TV, pode contratar inúmeros serviços de streaming, canais por assinatura, serviços, séries, etc. A exemplo, para contratar o serviço Amazon, basta dizer a sua Alexa “Quero contratar o amazon music unlimited” e pronto! Sua frase, sua voz, é sua assinatura!

Validade de assinaturas online

Temos alguns serviços que se distinguem, mas usam o mesmo princípio técnico. O primeiro, permite que alguém suba um contrato na plataforma, as partes acessam, tiram foto do documento, fazem uma “assinatura” desenhada, fazem uma selfie e o sistema grava com os metadados. Este é o modelo de assinatura digitalizada.

Outro modelo, permite que as partes subam o contrato, e todos os signatários recebem um e-mail e precisam entrar com login e certificado digital, assinando o mesmo, com seu certificado. Este é o modelo de assinatura digital, no Brasil, reconhecido pela Medida Provisória da assinatura digital (2200/2001).

Uma parte também pode assinar um arquivo e mandar a outra diretamente, sem plataforma, para que esta assine com seu certificado digital, no entanto, o serviço de plataformas funciona terceiros de boa-fé, testemunhas, coletando diversos metadados destas operações e armazenado dados sobre este registro digital, que pode ser utilizado para perícias, em casos de controvérsias.

Além disso, o art. 411, II do Código de Processo Civil estabelece que o documento deve ser considerado autêntico quando “a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei”.

A respeito dos contratos por voz ou telas, já entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

EMENTA: AÇÃO COMINATÓRIA – EXIBIÇÃO INCIDENTAL – DANO MORAL – RELAÇÃO JURÍDICA -SERVIÇO DE TELEFONIA – PROVA – TELAS DE COMPUTADOR – VALIDADE. É consabido que a contratação de serviço de telefonia, dentre outros, não é feita, no mais das vezes, de forma expressa (elaboração de contrato escrito).  Basta telefonar para a operadora, conforme melhor interesse e preferência e, de forma verbal, contratar o serviço de telefonia desejado (móvel ou fixo), o que se efetiva com a tomada de dados fornecidos pelo consumidor. Ante a informatização dos prestadores e fornecedores de serviços e produtos, não se pode negar a eficácia probatória das telas sistêmicas que espelham a prestação de serviço de telefonia e dívida em nome do consumidor, nada existindo a se contrapor à sua validade ou autenticidade ou a demonstrar manipulação de informações. Com efeito, demonstrado, por meio de telas de computador, a relação jurídica entre as partes, bem como a contratação do serviço de telefonia, tendo em vista que estão presentes dados pessoais do consumidor, não tem cabimento os pedidos de declaração de inexistência de débito, baixa da restrição de crédito, e reparação pecuniária por dano moral.  (TJMG – Apelação Cível 1.0000.18.117669-4/001, Relator(a):  Des.(a) Octávio de Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 06/12/2018, Data da publicação da Súmula: 13/12/2018)

E nas telas sistêmicas?

Neste sistema, um aplicativo da TV ou assistente grava sua voz, grava seu vídeo ou clique com metadados, armazenando isto de forma segura, e em casos de divergências, por exemplo, apresenta estas informações coletadas, data, hora, ip, metadados, token e outros dados, que em tese provariam sua manifestação de vontade. Tudo pode ser analisado por um perito digital, que poderá elaborar um laudo sobre a integridade do processo.

Problemas jurídicos

Não há dúvida que, assim como nas contratações de papéis, existem problemas de repudio de assinaturas nos contratos online. Inúmeros recursos hoje, como fraudes e deepfakes permitem que se crie, a partir de áudios e vídeos de uma pessoa, uma sequência de vídeos e áudios idênticos, com outras falas, simulando atos de uma pessoa, inclusive contratação de serviços ou declarações comprometedoras. Além disso, existem questões de roubo de certificados ou mesmo criminosos que conseguem dados para assinar contratos de empréstimos e outros, como se fossem as vítimas, muitas vezes por falhas nos mecanismos de segurança dos sistemas de autenticação, assinatura ou bancários.

Importância da perícia técnica

Não há dúvidas que o Judiciário já reconhece os contratos online interativos, inter-sistêmicos ou mistos como validos, por outro lado, diante de problemas e divergências cada vez mais comuns no Judiciário, a pericia técnica em informática e de assinaturas online, para análise da sistemática e de evidencias e para apurar se houve a assinatura ou não, será fundamental, sobretudo, para esclarecer se o ato foi praticado, levantando dados como geolocalização, data, hora, dados do dispositivo, IPs e outras informações geradas pelas assinaturas online, bem diferente das de papel, onde o exame era basicamente o grafoscópico.  Novas tecnologias, novos problemas e a prova técnica é decisiva nos casos judiciais.

Como contratar um perito em assinatura online?

A CyberExperts é consultoria especializada em computação forense, inteligência cibernética, perícia e auditorias em informática e proteção de dados e peritos digitais. Atuamos preventivamente ou em processos administrativos ANPD/Procon ou judiciais, para empresas e órgãos públicos na coleta, preservação e análise de evidências digitais, por meio de um rol de peritos com notória experiência profissional. Realizamos auditorias independentes de maturidade de controles de segurança digital e de conformidade. Profissionais com as principais certificações internacionais. Fale conosco (11) 3254-7616 ou acesso www.cyberexperts.com.br. Expertise, lealdade e ética. Conheça nosso curso de Perícia em Proteção de Dados Pessoais.

Sobre o Autor

Dr José Antônio Milagre, perito forense digital, perito LGPD, perito e assistente técnico em informática, perito em proteção de dados, especialista em computação forense, analista de sistemas, técnico em processamento de dados, Pós-Graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, Mestre e Doutor em Ciência da Informação pela UNESP. Contato: [email protected]  e (11) 3513-7844. Instagram @dr.josemilagre