PERÍCIA EM CONTRATOS ELETRÔNICOS OU GRAVAÇÕES DE VOZ EM CASOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL
Operadoras de telefonia e TV por assinatura tem experimentado danos cavalares diante da ausência de “contratos físicos” para contratação e alteração de planos. Muitos clientes, cientes deste cenário, realizam notificações em juízo ou mesmo ações de exibição, informando que não contrataram os serviços.
Conquanto a manifestação de vontade por meios eletrônicos seja “meio de prova”, forçoso é dizer que é “contrato” passível de execução. Daí porque as operadoras precisam se munir de meios que assegurem a maior “autenticidade possível” destas manifestações, como registro na Blockchain e outras opções.
Recentemente, em uma ação judicial em que a autora alegava que não havia contratado o serviço, tendo a operadora afirmado que a contratação existiu, apresentando telas “screenshots” de seus sistemas informáticos, o Judiciário entendeu que estes elementos não caracterizariam meios de prova ou contratação, sendo a operadora obrigada a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) de indenização
Segundo o Juiz das 22 Vara Cível de Curitiba:
“Importante notar que, em sua defesa, a Requerida se limitou a apresentar as telas de seu sistema de operação sem, contudo, apresentar gravação ou contrato que demonstre a manifestação de vontade do consumidor. Ressalte-se aqui que qualquer tipo de responsabilização da requerente pela linha telefônica depende da prova de efetiva celebração do negócio jurídico, com manifestação da vontade do consumidor em adquirir serviços adicionais.”
Neste contexto, a perícia em informática é essencial nestes casos e conquanto sejam situações comumente afeta aos juizados especiais, é muito importante que sites, operadores, e serviços realizem prova técnica, no escopo de demonstrar a autenticidade da manifestação de vontade, registrada em meios digitais. O laudo do assistente técnico ou perito poderá demonstrar claramente que a despeito de não haver contrato físico, houve solicitação de serviços/alterações.
Para o consumidor, por outro lado, conquanto tenha em seu favor a inversão do ônus da prova, o laudo poderá demonstrar que efetivamente não há indícios de contratação ou até mesmo uso indevido de seus dados por terceiros, sendo cabível a reparação pelos danos causados.